Hoje vamos falar sobre Direitos Autorais para MCs e DJs: tudo o que você precisa saber para se resguardar com suas criações.
Imagine que você escreveu uma música, gravou, produziu, e deixou ela do jeito que você sempre quis – eis que surge alguém que simplesmente copia o seu trabalho, o que você faria?
Nos dias atuais é extremamente necessário você como artista estar por dentro de toda a burocracia que cerca a sua carreira.
Independente se você é um artista que está começando agora ou um artista de renome, é preciso estar com as obras asseguradas.
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Conheça os Royalties
Os artistas quando lançam uma música, geralmente o intuito é lucrar, independente da arte ou intenção, o lançamento possui fins lucrativos.
O cantor, compositor, produtor musical e o empresário querem ganhar dinheiro com a música, todos vivem ou pretendem viver disso.
É como se o artista fosse uma empresa, e as músicas são os produtos lançados – onde os outros profissionais recebem porcentagem por suas participações.
Isso se chama Royalties, quando uma música é reproduzida em seu celular, ou no programa de televisão, rádio, podcast, filmes e etc – é gerado royalties de pagamento para os participantes daquela música.
Você conhece o ECAD?
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é o principal órgão que lida com registros e arrecadações de direitos autorais em músicas e distribuição das verbas arrecadadas para os músicos.
É através do ECAD que os artistas conseguem ter o controle de suas obras registradas, possibilitando assim o recebimento do dinheiro gerado pela reprodução de suas músicas.
Sendo assim, quando você ver empresas tocando ou artistas cantando músicas de outros artistas, eles devem procurar o ECAD e efetuar os pagamentos para a reprodução, ou estará infringindo a lei de direitos autorais.
Entrevista com a Dra Ana Paula Borges Martins
Para entendermos melhor essas questões burocráticas, convidamos a Dra Ana Paula Borges Martins, ex head jurídico da Kondzilla Filmes para uma rápida entrevista e nos nortear sobre esse assunto de direitos autorais Para MCs e DJS.
A Dra Ana Paula é sócia fundadora do escritório AP / Borges Martins – Advocacia e Consultoria, é pesquisadora, professora e perita.
Formada em direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e Pós graduada em Direitos Autorais, Direito Autoral e Industrial.
Atua em Direito Civil, Direito do Consumidor, Direitos culturais e entretenimento, Direitos Autorais, Direito e Arte, Juizados Especiais, Marcas e Patentes.
(Foto: Dra Ana Paula Borges Martins)
Confira a Entrevista:
Com quais artistas ou empresas da música urbana (funk,trap, rap) você já trabalhou?
- Já trabalhei com diversos artistas e fui head em uma das maiores produtoras de audiovisual da musica urbana.
Qual foi o maior case de sucesso/desafio?
- Já fizemos consultoria para o lançamento de um filme que estava concorrendo ao Oscar de 2023. Foram inúmeros. Alguns são sigilosos. Já dei aula sobre direitos autorais no Supremo Tribunal Federal.
Quais são os problemas mais comuns enfrentados por um advogado em direito autoral?
- Nossa sociedade não discute, de forma ampla e profunda, sobre o tema que está cada vez mais presente no nosso cotidiano, sendo que muitos cometem atos inadequados sem ter conhecimento.
Quais as principais dicas que um artista iniciante precisa para não infringir regras?
- Registrar a sua obra. Documentar tratativas por escrito. Consultar um profissional especializado.
Em qual momento um artista necessita de uma consultoria profissional?
- Não existe um momento certo, mas o ideal é desde o começo das atividades, pois uma consultoria jurídica é fundamental para a gestão dos negócios e proteção dos ativos intangíveis, uma vez que atua na elaboração de um bom planejamento, redução de custos e riscos, sempre oferecendo segurança jurídica para o artista.
Quais regras internacionais o artista precisa se atentar além do BR?
- Somos signatários de tratados internacionais e da Convenção de Berna, que acaba refletindo nas legislações locais. Uma obra tem proteção por direito autoral mundialmente, mudando caso a caso dependendo do território onde é utilizada.
Qual é o limite que um artista pode utilizar obras de terceiros já registradas?
- É necessário que o autor autorize o terceiro a utilizar sua obra. A Lei de Direitos Autorais estabelece algumas exceções como pequeno trecho, citação ou finalidade educativa.
Samples são permitidos de que forma?
- É necessário analisar o grau de originalidade para saber a extensão do uso sem ferir direitos autorais de terceiros.
Quais documentos o artista deve possuir para resguardar seus direitos?
- Ter o registro da sua criação é uma maneira. O autor de obra intelectual poderá registrá-la, conforme sua natureza, na Biblioteca Nacional, na Escola de Música, na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no Instituto Nacional do Cinema, ou no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Art.17 da Lei n.5.988/73), além do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para marcas, por exemplo.
Quais registros de propriedade intelectual e direito autoral são necessários?
- Temos as patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e registro de obra.
Quem tem direito: quem registrou primeiro ou quem publicou primeiro?
- Depende. Precisamos analisar se quem registrou é de fato o autor. Mas a autoria se evidencia com a publicação da obra.
Tenho um nome artístico igual a outro artista, e agora?
- Recomendo o registro pela via marcária.
Qual dica você pode dar para artistas que estão começando ou estão na jornada (em busca do sucesso) há algum tempo?
- É imprescindível o artista cuidar da sua marca e obras, registrando para não ter problemas futuros com outros profissionais da mesma área.
E aí pegou a visão? Ou tem alguma dúvida? Comente aqui nos comentários do murb, vamos tirar suas dúvidas sobre direitos autorais Para MCs e DJs!